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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Prefeito autoriza início da construção da Quadra de Esportes da escola Lindaura Silva



Cumprindo mais um compromisso com a população de Apodi, ontem à noite, o prefeito Flaviano Monteiro autorizou a empresa  R&B Construções e Serviços Ltda a iniciar a construção da quadra de esportes da Escola Municipal Lindaura Silva, obra que estava licitada e com ordem de serviços assinada desde fevereiro de 2012, mas não tinha legalidade para ser iniciada.

Quando assumiu a prefeitura, Flaviano prometeu transformar Apodi num canteiro de obras e com menos de dez meses de gestão, já conseguiu dar início ou reiniciar várias obras que estavam paralisadas no município, após insistentes conversas com as empresas responsáveis pelas obras e uma árdua batalha com implicações jurídicas e burocráticas.

“Algumas empresas foram notificadas judicialmente por não se apresentaram para dar continuidade às obras que continuam paralisadas e vamos fazer novas licitações, porque na nossa gestão, toda obra tem começo e fim”, declarou Flaviano ao anunciar oficialmente o início da construção da quadra, localizada no largo do conjunto Cohab.

Leia mais clicando AQUI.

PROVAS DO PROITEC 2013




Vai ser aplicadas no próximo domingo 29/09 as provas do ProITEC – Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania, que garante vaga no Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Censo Escolar 2013 é reaberto para correção referente a crianças de 0 até 4 anos

SXC.hu
O sistema do Censo Escolar 2013 foi reaberto até 16 de outubro para correção ou complementação das informações referentes às crianças de zero a quatro anos cujas famílias são beneficiárias pelo Programa Bolsa Família.
 
Para que os Municípios recebam recursos em 2014 os gestores devem estar atentos às informações a serem corrigidas. Principalmente em relação ao Número de Inscrição Social (NIS) que é justamente relacionado ao cartão do Bolsa Família das crianças até 4 anos que estão matriculadas em creches públicas ou conveniadas até o final de maio deste ano.
 
O Censo escolar tem como objetivo coletar as informações sobre escolas, turmas, alunos, professores de todas as etapas e modalidades da educação básica e deverão ser enviadas pelo sistema educacenso e até o dia 16/10 está sendo verificado e retificado todas as informações que estejam com pendências.
 
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é o responsável pelo levantamento das informações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que com base nesses dados enviados os recursos federais são distribuídos para as escolas municipais.
 
Cadastro para crianças até quatro anos

A solicitação para o apoio suplementar está aberta no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no módulo E.I Manutenção- aba Suplementação de Creches MDS e vai até 30 de novembro e o valor a ser destinado corresponderá a 50% do valor mínimo nacional das creches públicas e conveniadas em período integral ou parcial.

Governo deve anunciar Municípios selecionados pelo programa Cidades Digitais

DivulgaçãoDivulgaçãoA lista dos Municípios contemplados pela nova fase do programa Cidades Digitais deve ser anunciada esta semana. Fizeram a inscrição para participar dessa etapa do projeto 1.901 Municípios e, segundo o Ministério das Comunicações, serão selecionados 207.
 
O objetivo do projeto é modernizar a gestão municipal, oferecer acesso da população a serviços de governo eletrônico e incentivar o desenvolvimento local. O programa prevê infraestrutura de conexão de rede entre os órgãos públicos municipais e a instalação de aplicativos de governo eletrônico para gerir os setores Financeiro, Tributário, da Saúde e Educação.

Resolução libera recursos para as escolas municipais participantes do Mais Educação

Ag. CNMAg. CNM
Resolução destina recursos financeiros a escolas públicas para que promovam atividades de educação integral e ações nos finais de semana. Por meio da Resolução 34/2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a verba será repassada a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal – nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 9 de setembro, o benefício é destinado a escolas com alunos matriculados no ensino fundamental regular, integrantes do Programa Mais Educação. A verba deve ser aplicada em três conjuntos de ações:
  1. atividades de educação integral, de forma a compor jornada escolar de, no mínimo, 7h diárias ou 35h semanais;
  1. atividades no final de semana da ação específica Relação Escola-Comunidade; e
  2. atividades no âmbito do Projeto Escola Intercultural de Fronteira (Peif).
No caso das atividades de educação integral, desenvolvidas durante os dias letivos, os recursos podem ser destinados à aquisição de materiais permanente e de consumo e na contratação de serviços necessários ao desenvolvimento dessas atividades. Também podem ser usados para o pagamento das despesas com transporte e alimentação dos monitores e tutores responsáveis pelo desenvolvimento dessas atividades. São R$ 80,00 mensais por turma monitorada nas escolas urbanas e R$ 120,00 nas escolas rurais.
Pref. Ponte Serrada (SC)Pref. Ponte Serrada (SC)Finais de semana
Já em atividades nos finais de semana, o benefício pode ser investido na ação específica Relação Escola-Comunidade, o que deve estar previsto no Plano de Atendimento da Escola. Dentre desses critérios, a verba pode ser aplicada na aquisição de material para o desenvolvimento das oficinas e ações de integração escola-comunidade; ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos voluntários, e ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos voluntários responsáveis pelo acompanhamento das atividades do programa.
Se for a primeira vez que a escola recebe o recurso para funcionamento de atividades nos finais de semana, está prevista uma parcela extra de R$ 1.000,00 para despesas de capital, destinada à aquisição de materiais permanentes necessárias ao desenvolvimento das atividades.
Atividades didáticas
Para ações do Peif, a verba pode ser destinada a atividades de intercâmbio cultural do Brasil com os países fronteiriços, para oferta e melhoria da qualidade do ensino bilíngue. Esses recursos podem ser investidos na aquisição de material literário, didático-pedagógico e de consumo para as atividades didáticas próprias desse Programa; na contratação de serviços de transporte de professores e alunos para participação em atividades de intercâmbio cultural; e na aquisição de material permanente, como equipamentos, mobiliário e outros que se fizerem necessários.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que fiquem atentos aos recursos disponibilizados pelo governo federal para a gestão da educação nos Municípios. "Embora não resolvam o problema do financiamento da educação municipal, esses recursos podem contribuir para reduzir o déficit orçamentário das prefeituras", enfatiza o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
Orientação
A área técnica de Educação CNM orienta que os gestores municipais consultem a resolução do FNDE para tomar conhecimento dos valores mensais para cada uma dessas ações, calculados a partir da quantidade de alunos matriculados no ensino fundamental, e para obter esclarecimentos sobre a adesão ao Mais Educação e a transferência de recursos da União às escolas integrantes do Mais Educação.

Veja aqui a Resolução
Acesse mais informações aqui  ou pelo portal do FNDE 

CONCURSO PÚBLICO

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2013, no Diário Oficial da União, Seção 3, o edital de abertura de concurso público CP 002/2013 para o provimento de 300 vagas do cargo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas A I, da carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas. Desse total, 5% será destinado às pessoas com necessidades especiais, o que correspondente a 15 vagas.
Para participar do certame, o candidato deve ter ensino médio completo e carteira nacional de habilitação - a categoria não foi informada em edital.
A remuneração da função poderá ser composta por vencimento básico do padrão inicial da classe, gratificação de desempenho de atividade em pesquisa, produção e análise, gestão e infraestrutura de informações geográficas e estatísticas A I (GDIBGE) e por gratificação de qualificação (GQ), o que a fará variar de R$ 2.813,10 a R$ 4.210,49.

Também haverá auxílio alimentação de R$ 373,00, auxílio transporte, assim como poderão ser concedidos benefícios a título de Assistência à Saúde (médica e odontológica), que será opcional ao servidor e aos seus dependentes, com valores que variam entre R$ 82,83 a R$ 167,70 por pessoa, de acordo a remuneração e a idade do servidor. Esse benefício será pago apenas para quem comprovar um plano de saúde próprio.

A jornada de trabalho será de 40h semanais e constam como atribuições do cargo o suporte e o apoio técnico especializado às atividades de ensino, pesquisa, produção, análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental; entre outras.

Os profissionais atuarão em alguns municípios dos seguintes Estados: Acre (AC), Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE), São Paulo (SP) e Tocantins (TO).

Os interessados que atendam aos requisitos citados poderão se inscrever de 1º a 24 de outubro de 2013 pela página eletrônica www.cesgranrio.org.br, link do concurso, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50,00.

A Fundação Cesgranrio será a responsável pelo certame e a previsão é de que haja prova objetiva com 60 questões (língua portuguesa, raciocínio lógico, geografia, conhecimentos gerais e específicos e noções de informática), em 1º de dezembro de 2013 às 13h, com duração de quatro horas, nas cidades as quais foram escolhidas para locação.

O candidato deve chegar ao local com uma hora de antecedência, munido do cartão de confirmação de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. Para conhecer o programa de provas, consulte o Anexo IV do edital completo.

O resultado final está previsto para 16 de janeiro de 2014 e para mais informações, consulte o edital completo em nosso site.


Informações, PCI.

DOE SANGUE DOE VIDA


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

CONCURSO PÚBLICO

A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, anunciou na manhã desta sexta-feira, durante entrevista coletiva à imprensa, que o município vai realizar concurso público para preenchimento de 325 vagas, em diversos cargos, nas secretarias da Educação e Desenvolvimento Social e Juventude. O edital do concurso foi publicado na edição desta sexta-feira-feira do Jornal Oficial do Município (JOM).

De acordo com a prefeita, a maioria das vagas ofertadas são para assistente social, em ambas as secretarias. “Temos um compromisso sério com a melhoria da educação em nosso município, por isso que estamos nos esforçando para melhorar o quadro de professores em nossas escolas”, comentou a prefeita.
Os salários variam entre R$ 1.537,17 e R$ 2.077,89. Só para o cargo de professor, são mais de 200 oportunidades. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 14 de outubro e 4 de novembro de 2013. A taxa de inscrição custará R$ 70,00.

Na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude, as oportunidades são para: assistente social (40), psicólogo (19) e técnico de nível superior (32). Na Secretaria Municipal da Educação e Desporto, as vagas abertas são para: assistente social (04), educador físico (05), intérprete de libras (02), nutricionista (02) e professores de Artes (06), Ciências (09), Educação Física (20), Ensino Religioso (02), Geografia (05), História (03), Inglês (06), Língua Portuguesa (07), Matemática (07), Música (06) e professor da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental (150).

FONTE: http://www.prefeiturademossoro.com.br/

CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Edital abre 10 vagas para professor substituto


Estão abertas as inscrições para a seleção de 10 professores substitutos para a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). As vagas estão distribuídas entre o Campus de Angicos (2) e o Campus Mossoró (8), com lotação no Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais (DACS); Ciências Exatas e Naturais (DCEN); Ciências Ambientais e Tecnológicas (DCAT); Ciências Animal (DCAN); Ciências Vegetais (DCV).

Os interessados em disputar uma vaga têm até o próximo dia 27 de setembro para realizar as inscrições, exclusivamente AQUI pelo site da Ufersa. A taxa de inscrição é de R$ 67,00.
O processo de seleção constará de Prova Escrita apenas para as vagas do DCV e do DACS; de Aptidão Didática e do Exame de Títulos. As Provas Escrita e de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

Ufersa oferece 60 vagas para Educação do Campo

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido abriu as inscrições para o vestibular do curso de Licenciatura em Educação do Campo. Novo curso representa o fortalecimento do compromisso da Ufersa com o desenvolvimento da região do semiárido brasileira. Serão oferecidas 120 vagas, sendo 60 vagas para início em 2013.2 e 60 vagas para início em 2014.1. O início das aulas está previsto para mês de novembro.

Com carga horária de 3.210h, o curso tem duração de oito semestres e suas atividades serão divididas em tempo escola e tempo comunidade, fundamentando-se, ainda nos princípios da pedagogia da alternância. O diferencial da graduação Educação no Campo é possibilitar que os discentes permaneçam no campo, vindo à Universidade para o desenvolvimento do tempo escola, mas também recebendo o corpo docente no tempo comunidade.

A Licenciatura irá conferir Diploma em Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação para docência multidisciplinar nos anos finais do Ensino Fundamental e Médio, mais especificamente, com as seguintes habilitações: Ciências Humanas e Sociais; Ciências da Natureza.

De acordo com o Edital poderão se candidatar ao processo seletivo professores em exercício nas escolas do campo da rede pública que tenham o ensino médio concluído e não tenham formação de nível superior; profissionais da educação que atuem nos centros de alternância ou em experiências educacionais alternativas de Educação do Campo, vinculados a movimentos sociais ou sindicais do campo, que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior.

O curso também é voltado para profissionais da educação com atuação em programas governamentais que visem à ampliação do acesso à educação básica da população do campo, que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação de nível superior e jovens e adultos de comunidades do campo que tiverem concluído o ensino médio ou curso equivalente e não tenham formação em nível superior.

Para realizar as inscrições, os candidatos deverão acessar o Edital 045/2013 no seguinte endereço eletrônico: http://www2.ufersa.edu.br/sistemas/concursos/publico/exibir_concurso/70, atentando-se para o LINK do formulário da inscrição que deve ser preenchido.

Lei n° 890/2013 dispõe sobre eleições de diretores das escolas da Rede Municipal de ensino de Apodi

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
LEI MUNICIPAL Nº 890/2013 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino De Apodi.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art 1º A Gestão Escolar democrática garantirá:
I - autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa e pedagógica;
II - livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
III - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios e em órgãos colegiados;
IV- transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
V - garantia da descentralização do processo educacional;
VI - valorização dos profissionais da educação;
VII - eficiência no uso dos recursos.

Art 2º Os estabelecimentos de ensino serão instituídos como órgãos relativamente autônomos, sem fins lucrativos e dotados de autonomia pedagógica e administrativa, em consonância com a legislação pertinente em vigor, ficando submetidos à orientação e coordenação das autoridades competentes, na forma prevista para as entidades da administração indireta.

Art 3º - O Regimento Escolar é o instrumento que orientará a organização e o funcionamento da Escola, elaborado com a participação da comunidade escolar.

Art 4ºA escolha dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino público da Rede Municipal de Apodi será feita em eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
Parágrafo Único.Para fins desta Lei, entende-se por segmento escolar os funcionários, servidores e contratados da unidade escolar, pais e alunos.

Art 5º Poderá concorrer o cargo de diretor e vice-diretor da escola todo o membro do magistério público municipal ou outros (professores e especialistas em educação), que preencha os seguintes requisitos:
I - possuir curso superior na área de educação;
II - ter cumprido o estágio probatório;
III - concordar expressamente com sua candidatura;
IV - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de trabalho com dedicação exclusiva aos cargos de diretor e vice;
V - apresentar e defender junto à comunidade escolar seu plano de ação;
VI - servidor efetivo com lotação de trabalho na escola com antecedência de 02 (dois) anos do pleito eleitoral.

Parágrafo Único.O professor ou pedagogo que tenha exercício na rede municipal de educação, em mais de uma unidade escolar, poderá candidatar-se em apenas uma delas e que não tenham sido punidos disciplinarmente nos 05 (cinco) anos, anteriores à data da eleição.

Art 6º São atribuições do Diretor e Vice:
I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação de projeto administrativo-financeiro-pedagógico, através do Projeto Político Pedagógico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Municipal de Educação;
III - coordenar a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o plano de aplicação dos recursos financeiros em conformidade com a Lei Municipal n.º 296/97, de 02 de dezembro de 1997;
V - submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Educação o Plano Anual de Trabalho da Escola;
VI - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo-o à orientação, apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Educação;
VII - submeter ao conselho escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas;
VIII - divulgar à comunidade escolar, a movimentação financeira da escola;
IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

X - apresentar, anualmente, ao conselho escolar os resultados da avaliação da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XI - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
XIII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do sistema de ensino;
XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Art 7º A autonomia pedagógica será assegurada pela implantação por parte de cada Escola de seu projeto político-pedagógico, elaborado com a participação da comunidade escolar, em consonância com as políticas públicas vigentes e as normas do sistema municipal de ensino.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deverá oferecer condições e recursos humanos para implementação do projeto político pedagógico.

Art 8º O Projeto Político Pedagógico preverá, dentre outros elementos:
a) o plano de ação, os fins e objetivos da escola;
b) a proposta pedagógica da escola, referenciada no currículo estabelecido pelo sistema a que ela esteja subordinado;
c) a metodologia adotada pela escola;
d) os mecanismos, instrumentos e processos de aperfeiçoamento profissional do pessoal lotado na escola;
e) os processos de avaliação da aprendizagem e de desempenho da escola.

§ 1º O processo de aperfeiçoamento profissional do pessoal lotado e em exercício na Escola será desenvolvido em programas de capacitação, atualização e especialização permanentes, mediante formação em serviço;

§ 2º A Escola promoverá sistematicamente a avaliação do seu desempenho com vistas à melhoria da qualidade do ensino.

Art 9º Cada chapa será composta por um candidato ao cargo de Diretor de Escola, juntamente com um candidato à função de Vice-Diretor de Escola.

Parágrafo Único.É vedada a candidatura isolada ao cargo de diretor de escola ou à função de vice-diretor de escola.

Art 10 - Poderão votar na eleição para escolha de diretor e vice-diretor da escola:
I – funcionários, servidores e contratados em exercício na unidade escolar;
II – alunos regularmente matriculados, que tenham completado 12 (dozes) anos, até a data da eleição;
III – mãe, pai ou responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola.

§ 1º Somente era permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável legal pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar.

§ 2º O funcionário, servidor ou contratado que atua em unidades escolares diferentes terá direito a votar em cada uma delas.

§ 3ºEm nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto na mesma unidade escolar.

Art 11 Compete à assembléia escolar da unidade de ensino indicar a Comissão Mista Eleitora – CME, à qual caberá planejar, organizar e presidir as eleições na respectiva Unidade de Ensino.

§ 1ºDa comissão mista eleitoral não participarão os candidatos inscritos, nem a direção em exercício da unidade escolar.
§ 2ºA assembléia escolar será convocada pela direção da unidade escolar.
§ 3ºA Comissão Mista Eleitoral será composta por um representante de cada um dos segmentos da comunidade escolar e seu respectivo suplente, a ser indicado por seus pares, conforme relacionado abaixo:
I - um representante de alunos, maior de 16 (dezesseis) anos, quando houver;
II - um representante dos pais de alunos;
III - um representante dos professores e pedagogos;
IV - um representante dos demais servidores da unidade escolar.

§ 4º Compete aos membros da comissão mista eleitoral dar ampla divulgação do processo eleitoral e da eleição, bem como seu presidente, que será eleito pelos membros da comissão, e terá direito a voto de qualidade.

§ 5º Os membros da comissão mista eleitoral deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedada qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas.

Art 12 Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em brancos ou nulos.

Art 13 Na hipótese de nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta na primeira votação haverá um segundo turno de votação, no qual concorrerão somente as duas chapas mais votada.
§ 1º No caso de empate de 03 (três) chapas ou de 02 (duas) chapas em segundo lugar, adotar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios para definição das chapas que concorrerão em segundo turno:
I - as chapas cujos candidatos ao cargo de Diretor tenham maior tempo de exercício, ininterrupto, na unidade escolar;
II - as chapas cujos candidatos ao cargo de diretor tenham maior tempo de exercício como servidor público municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O segundo turno deverá ocorrer até 07 (sete) dias, após a divulgação dos resultados do primeiro turno.

§ 3º Apurado o segundo turno será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art 14 Na hipótese de não haver, em alguma escola, candidato ao cargo de diretor e função de vice-diretor, o Prefeito nomeará servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo, observados os critérios dessa Lei.

Art. 15 Divulgados os resultados pela comissão mista eleitoral, qualquer um dos membros da chapa poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo.

§ 1º O recurso fundamentado deverá ser interposto, por escrito, perante a Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O prazo para interposição de recurso inicia-se no momento da divulgação oficial do resultado da eleição e termina às 18 horas do dia seguinte.

§ 3º As decisões sobre os possíveis recursos serão tomadas no mesmo prazo estabelecido para os pedidos e delas serão cientificados os interessados no mesmo prazo estabelecido para a interposição.

Art 16 O mandato da direção da unidade escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo Único.Entende-se por recondução a permanência na direção da escola, em dois mandatos consecutivos, seja como diretor, seja como vice-diretor.

Art 17 As eleições nas escolas municipais ocorrerão simultaneamente em data unificada no mês de novembro.

Art 18 O mandato e posse da chapa eleita ocorrerá na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte às eleições.

Parágrafo Único.A direção em exercício na unidade escolar deverá apresentar à chapa eleita, até o último dia escolar do ano, em assembléia, relatório do caixa escolar, inventário patrimonial e material da unidade de ensino.

Art 19 Ocorrendo à vacância do cargo de diretor, o vice-diretor assume automaticamente o cargo de diretor.

Art 20 Na vacância da vice-diretora, a assembléia escolar escolherá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, um novo ocupante para a função da vaga, conforme os critérios estabelecidos nesta lei.

Art 21 Ocorrendo vacância simultânea do cargo de diretor e da função e de vice-diretor, em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, para o término do mandato, a assembléia escolar será convocada para realização de nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1ºO Prefeito nomeará servidor, indicado pela secretaria municipal de educação, para assumir o cargo de diretor, até a realização da próxima eleição, conforme previsto no caput deste artigo.

§ 2º O Prefeito nomeará servidor, indicado pela secretaria municipal de educação, para assumir o cargo de diretor ocorrer em prazo igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, do término do mandato.

Art 22 Compete ao Secretário Municipal de Educação regulamentar, através de resolução, as normas complementares necessárias à realização do processo eleitoral, fixado, inclusive, prazos e data em que ocorrerá a eleição.

Art 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Manoel Antônio de Souza, em 29 de agosto de 2013.

JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Apodi

Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:F6C39982

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 20/09/2013. Edição 0993
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

terça-feira, 17 de setembro de 2013

INFORMATIVO E NOTICIAS

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) abre 108 (cento e oito) vagas para a segunda turma da Academia Brasileira de Treinadores (ABT), para as modalidades: JUDÔ, LUTAS ASSOCIADAS E TAEKWONDO.

Uma iniciativa do Instituto Olímpico Brasileiro (IOB) – órgão do COB voltado à educação –, a ABT tem o objetivo de complementar, por meio de atividades de cunho educacional de qualidade, a formação profissional de treinadores, na dimensão do esporte de alto rendimento, e, desse modo, contribuir de forma relevante para a conquista de resultados positivos no esporte olímpico.

A ABT desenvolve suas atividades pelo Curso de Esporte de Alto Rendimento, dividido em duas áreas de concentração: Desenvolvimento Esportivo e Aperfeiçoamento Esportivo.

O curso está organizado em três níveis, com a duração total de dois anos, sendo composto por módulos presenciais, módulos de ensino a distância e módulos de estágios nacionais e internacionais; sendo os módulos de estágios internacionais um dos pontos altos do curso, pois são uma excelente oportunidade para troca de experiências e informações com os grandes treinadores mundiais, de diferentes escolas e nacionalidades, tais como: Japonesa, Russa, Alemã, Americana, entre outras.

Para mais informações e para se inscrever no curso acesse o site do Comitê Olímpico  Brasileiro.
 
As inscrições serão encerradas no dia 25 de setembro de 2013!

Qualquer dúvida, estamos à disposição pelo telefone (21) 3433-5501.


Saudações Olímpicas!

INSTITUTO OLÍMPICO BRASILEIRO


CONVITE




O Centro Regional de Educação Especial Geovânia Andrade de Morais – Apodi/RN, convida a população para participar da VII MAR-CHA DA INCLUSÃO – TEMA: INCLUSÃO: UM DESAFIO ENTRE O IDEAL E O REAL, que acontecerá nos dias 18 e 19 de agosto – (quarta e quinta-feira). Sua presença é indispensável para o sucesso do nosso evento.

PROGRAMAÇÃO

Dia 18/09/2013 quarta-feira: 19h00min
Local: Sindicato dos(as)Trabalhadores (as) Rurais;
Boas Vindas – Professora Mercia Câmara
Abertura – Professora Raimunda Freire
Mesa Redonda – Participação de Pessoas com Deficiência: Um relato de suas vivências e experiências.

Facilitadora – Ariadina Milena B. Gonçalves - Tecnica da SUESP

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CONCURSOS ABERTOS EM TODO O PAÍS


concurso
Os concursos com inscrições abertas em todo país somam 17.890 vagas para concurseiros. As seleções são para todos os níveis de educação e nas diferentes esferas dos três poderes. Entre os novos certames, um dos destaques é do Ministério Público de São Paulo (MPSP), com 131 oportunidades. O salário é de R$ 7.660,74.
Os dois concursos abertos pelo Exército somam 61 vagas e são para nível médio e superior. O salário não foi informado. Na Marinha, são 831 oportunidades em três seleções diferentes. Dois deles são para nível técnico e um a qualificação é de ensino médio.
Entre os concursos já abertos, os destaques são os da Advocacia-Geral da União (AGU) e o do Ministério Público de Goiás (MPGO). Enquanto o primeiro paga R$ 15.719,13 ao mês, seleciona 78 pessoas e ainda forma cadastro reserva, o segundo tem 25 vagas abertas e salário de R$ 20.626,15.

domingo, 15 de setembro de 2013

MERENDA ESCOLAR NA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO ALCIVAN PINTO

É sempre um sucesso o Filé de Tilápia servido na Merenda Escolar, as crianças adoram e comem tudo rapidinho. Está de parabéns a  gestora da Escola Municipal Francisco Alcivan Pinto, Elenimar Gurgel que está sempre preocupada em oferecer uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos de nossa escola. Filé de Tilápia com Arroz Refogado


    
   Turno Matutino






Turno Vespertino





quinta-feira, 12 de setembro de 2013

MEC ESTUDA COLOCAR PROFESSORES APOSENTADOS EM ESCOLAS DE IDEB RUIM


mec 33
Da Redação
Governo quer atrair bons docentes para lecionar em municípios carentes. ’Salário que se paga no Brasil não atrai ninguém’, diz ministro.
O Ministério da Educação estuda uma proposta para reativar bons professores que estejam aposentados oferecendo uma complementação salarial para que eles possam atuar em escolas púiblicas com desempenho ruim no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e nos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Esta é uma das ideias debatidas para fazer parte do Programa Mais Professores, que o governo federal pretende lançar para colocar professores com boa formação na rede pública de ensino.
Segundo o ministro da Educação Aloizio Mercadante, este foi um dos temas discutidos em uma reunião que o ministro teve com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) na terça-feira (10) para discutir o Mais Professores. “O que nós pretendemos fazer é um edital: o MEC complementaria o salário que a prefeitura paga para colocar, nos municípios de muito baixo IDH e nas escolas de baixo Ideb, um professor experiente aposentado. Nestes locais é mais difícil colocar um professor mais experiente e com a melhor formação para tentar melhorar com mais rapidez a qualidade do ensino”.
O ministro não explicou qual seria o valor da bolsa para atrair estes professores.
Mercadante explicou que o Mais Professores e será diferente do programa Mais Médicos do governo federal, que traz médicos de outros países para atuar no sistema público de saúde. “O problema dos médicos no Brasil é que nós temos uma baixa oferta de médicos. O caso dos professores, nós não temos como trazer professores de fora, os salários que se paga no Brasil não atraem ninguém. É uma ilusão imaginar que a consiga trazer bons professores com o salário que nós pagamos. Nós precisamos melhorar o salário do professor para poder resolver o problema da educação no Brasil.”
Enquanto nos Mais Médicos os contemplados recebem uma bolsa de R$ 10 mil mais ajuda de custo, os professores da rede pública enfrentam dificuldades até para que estados e municípios paguem o piso salarial para docentes da educação básica, de R$ 1.567.

Mercadante explicou que CNTE, estados e municípios discutem alternativas para o reajuste do piso salarial da educação, que incluem a inflação e a variação da verba do Fundeb. As propostas apresentadas divergem sobre o quanto dessa variação deve ser acrescentada.
“Qualquer alteração no piso nacional, só quem pode fazer é o Congresso Nacional. Qualquer proposta só terá apoio do MEC se garantir aumento real do salário. Porque, se é verdade que o reajuste tem sido acima das receitas dos estados e municípios e está criando dificuldades, a outra verdade é que o piso, apesar de ter reajustado 64%, está em torno de dois salários mínimos”, disse Mercadante. “É muito pouco para termos bons professores na sala de aula”.
Além do Mais Professores, o MEC vai lançar um programa que vai dar bolsas de estudo de R$ 150 para estudantes do ensino médio de escola pública que demonstrem interesse nas áreas e que participem de uma jornada de trabalho e pesquisa, nos moldes da iniciação científica, para que no futuro se tornem professores.
FONTE: Portal G1

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Caubí Torres representa Apodi no III Fórum de Internet do Brasil no Pará

O professor Caubí Torres representou Apodi / RN na terceira edição do Fórum da Internet no Brasil, realizado na cidade de Belém - PA, de 03 a 05 de setembro de 2013. O evento reuniu mais de 700 pessoas em três dias de discussões sobre os rumos da rede no país. Foi a primeira vez que o fórum aconteceu na região Norte, com destaque para o expressivo número de paraenses e a presença de grupos indígenas.

A escolha do Norte foi fruto da indicação dos participantes do fórum de 2012, em Olinda (PE), e indicadores apontando que a região possui o menor número de brasileiros com acesso à Internet. Um levantamento realizado pelo Centro de Estudos sobre Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC.br) no ano passado mostrou que 56% dos habitantes da região nunca acessaram a rede. A média nacional de "não conectados" é de 45%
O fórum foi encerrado com a plenária final, na qual os participantes tiveram o microfone aberto para destacar os pontos que consideravam relevantes nos debates. Alguns aproveitaram para convidar os presentes para eventos de inclusão digital, como o que acontecerá em Brasília nos próximos meses.
Veja fotos do evento:
 Na abertura do evento no Hangar Convenções


 Visitando o Bosque Rodrigues Alves
 Na Estação das Docas
 No Mercado Vero o Peso

 Na catedral metropolitana de Belém



 Em reunião com membros que fazem as estações digitais no Brasil e o pessoal da Programando o Futuro
Com informações de Karla Soares para o Techtudo.



Comentário do Blog:

Caubi Tôrres é um profissional competente e responsável para com o cargo exercido pelo o mesmo, seja na rede estadual de ensino como professor, ou como colaborador de grupo de jovens e de associações comunitárias na cidade de Apodi/RN.

Quero elogiar o seu trabalho na área educacional e nos demais segmentos da sociedade devido ao seu dinamismo e à sua criatividade que são marcas registradas deste profissional altamente eficaz e eficiente na participação, elaboração e execução de atividades enriquecedoras em prol de uma educação e uma sociedade com uma melhor qualidade de vida.

Caubi criou o blog http://tudodeapodi.blogspot.com.br/ para divulgar todas as biografias dos filhos de Apodi e outras atividades realizadas no decorrer do processo de informação em um espaço virtual grandioso e inovador que demonstra a sua incontestável capacidade de iniciativa, organização e, sobretudo, comprometimento para com o seu trabalho.

Idealizou e criou com êxito o blog da http://coopapi.blogspot.com.br/ servindo de referência no cooperativismo para diversas cidades da região. Trata-se de um profissional atencioso, dedicado e com um ótimo relacionamento interpessoal. Sempre está em busca de novos desafios e aprendizados visando o aprimoramento pessoal e profissional.