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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Gestores municipais devem preencher o Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional

Governo do Amazonas
Termina no dia 30 de setembro o prazo para os gestores municipais preencherem o Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Mapeamento SAN). Com as informações, será produzido um diagnóstico das ações e programas dos governos municipais, dos equipamentos públicos e das estruturas existentes no setor.

O Mapeamento SAN foi criado para fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Outro objetivo é possibilitar a análise e a participação da sociedade civil nas ações do setor e a definição e reorganização de políticas públicas.
Para participar do diagnóstico, os gestores municipais devem procurar as Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional ou os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) estaduais. A iniciativa está organizada em três eixos: identificação do órgão gestor, gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Controle Social, além de questões sobre os equipamentos públicos.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil

Prazo para lançar os dados do Provinha Brasil vai até o dia 30 de setembro

Ministério da Educação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: as redes públicas de ensino que tenham aplicado a Provinha Brasil têm até o dia 30 de setembro para lançar no sistema os dados referentes ao primeiro semestre deste ano. 

Provinha Brasil é uma ferramenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep) para avaliar as competências de alfabetização, leitura e matemática alcançadas pelas crianças brasileiras. O público envolve jovens matriculados no 2.º ano do ensino fundamental das escolas públicas do país. 

A aplicação da prova acontece no início e no final do ano letivo para permitir o diagnóstico e o acompanhamento da evolução da aprendizagem dos estudantes. Por meio da avaliação é possível ter acesso a relatórios eletrônicos com os resultados do teste e observações de desempenho dos alunos, turma e escola. 

Relevância 
Para a CNM é importante que os gestores municipais acompanhem e incentivem a aplicação da Provinha Brasil nas suas redes de ensino. O teste, além de verificar o desenvolvimento da qualidade da Educação no Município, pode ser utilizado como instrumento de planejamento estratégico. Mais informações podem ser obtidas com o Inep pelo e-mail provinha.brasil@inep.gov.br ou pelos telefones (61) 2022-3949, 2022-3940, 2022-3941.

Saiba mais sobre Provinha Brasil

Insira os dados aqui

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto de Lei no Senado propõe cuidador para alunos com deficiência

Pref. Marília (SP)
Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2014, que propõe alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para, quando necessário, assegurar a alunos com deficiência a assistência de cuidador na escola.
 
Na prática, o PLS 228/2014 acrescenta parágrafos ao art. 58 da LDB, o qual dispõe sobre a educação especial como "a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação", de acordo com a redação dada pela Lei 12.796/2013. Entretanto, a LDB (art. 58, § 1º) já dispõe que "haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial". A presença de cuidador deve ser entendida como um desses serviços de apoio especializado, quando assim se fizer necessário.
 
Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é inadequado o excessivo detalhamento da legislação educacional, pois cabe às administrações locais a definição das condições de oferta da educação especial em suas redes de ensino, de acordo com as demandas e pressões da sociedade e observadas as possibilidades financeiras do ente público. A aprovação de matérias como o PLS 228/2014 tende a gerar demandas que não podem ser cumpridas na realidade local.
 
Tramitação
O projeto, de autoria do senador Vicentinho Alves (SD/TO) será apreciado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, pelo relator designado, senador Aníbal Diniz (PT/AC). Na sequência, o projeto segue pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que irá tomar a decisão terminativa sobre a matéria.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Municípios devem alertar contribuintes sobre início do prazo para a Declaração do ITR

Pref. Camapu (MS)
Tem início nesta segunda-feira, 18 de agosto, o prazo para que seja efetuada a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os governos municipais conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) em relação ao ITR que façam a divulgação deste prazo juntamente com o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), informado a Receita para o exercício de 2014.

A obrigação dos contribuintes do Imposto Territorial Rural atende a Instrução Normativa 1.483/2014 da RFB. O prazo para as declarações termina no dia 30 de setembro.
A CNM explica que o ITR é um imposto declaratório. Assim, o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. Contudo, os gestores municipais devem alertar o contribuinte, pois quando ele for notificado, deverá apresentar documentação fidedigna referente as informações prestadas.
Lei de Improbidade
A CNM, preocupada com o bom desempenho dos gestores municipais a frente dos Municípios, enfatiza que a DITR é responsabilidade exclusiva do contribuinte ou de representante legal. Em relação as informações relativas ao preenchimento e entrega da DITR, é exclusivamente de responsabilidade da RFB, independente do fato gerado do ITR estar localizado em território de Município conveniado.

Portanto, a disponibilização de funcionário ou servidor municipal, além de equipamento para prestar a referida declaração, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa prevista no inciso XIII, do artigo 10.º da Lei 8429/1992.
Esta situação poderá ser apontada pelos órgãos de fiscalização - o Controle Interno do Município, a Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas dos Estados, e acarretar em sérios transtornos para os gestores públicos que praticarem ou permitirem essa ação.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Mestrado Profissional em Letras

CurtirInscrições Abertas até 18 de agosto de 2014 (on line) Vagas para UERN Pau dos Ferros: 20

Inscrições para Olimpíada de Língua Portuguesa terminam nesta sexta-feira, 15

Ag. CNM
Termina agora, dia 15 de agosto, o prazo de inscrição para a quarta edição da Olimpíada da Língua Portuguesa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o término do período, e destaca que a importância desse tipo de ação que visa a aprimorar a qualidade na educação e os esforços de gestores quanto à inovação na gestão educacional. 

As atividades realizadas na olimpíada acontecem a cada dois anos. E apesar de ser focada no aluno, a premiação também prevê qualificações para professores. Assim, a cada biênio, em anos pares, as melhores produções de alunos de escolas públicas de todo país são avaliadas e premiadas. E no próximo ano – ímpares, ocorre ações de formação presencial e a distância, além da realização de estudos e pesquisas, elaboração e produção de recursos e materiais educativos. 
O objetivo da Olímpiada é de contribuir para a melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras bem como proporcionar ações de formação de professores. Podem participar escolas públicas municipais que fizeram parte da primeira fase da olimpíada, que tem como tema Escrevendo o Futuro
Informações ou dúvidas por meio do 0800 771 9310 
Veja o calendário aqui, o regulamento aqui e leia mais aqui 

Inscrições abertas: Comissão Nacional de Incentivo à Cultura 2015/2016

Logo
O Ministério da Cultura está com as inscrições abertas para indicação de membros a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic) no biênio 2015/2016. O grupo será formado por sete titulares e 14 suplentes da sociedade civil, com mandato de dois anos, podendo renovar por mais dois

Como órgão colegiado consultivo, a função da Cnic é subsidiar as decisões do ministério na autorização de projetos culturais para captação de recursos por meio do mecanismo de renúncia fiscal da Lei Rouanet. Após aprovação, as propostas seguem para análise documental e são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Passada esta etapa, o artista ou produtor cultural estará apto a buscar os aportes financeiros.

Podem concorrer às vagas representantes de entidades associativas de setores culturais e artísticos e de entidades representativas do empresariado nacional nos seguintes setores: artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica; patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais; ou humanidades, inclusive a literatura e obras de referência. 

O trabalho dos integrantes do grupo é voluntário. Porém, as passagens aéreas e a ajuda de custo são financiadas pelo Ministério da Cultura. 

Prazo

As inscrições podem ser enviadas até o dia 12 de setembro e passarão pela avaliação de uma comissão formada por representantes de secretarias do ministério e entidades vinculadas. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail: editalCNIC@cultura.gov.br.
Acesse aqui a íntegra do edital

Abertura de concursos e realização de provas não são proibidas no período eleitoral, diferente do que muitos pensam. Entenda o que diz a lei.

A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.


A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.

"Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.

A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. "Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa", afirma Fernando Bentes.

Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. "Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."

Fonte: G1

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Termina no dia 15 de agosto o prazo para preenchimento do Censo Escolar 2014 – primeira etapa

Agência CNM
Atenção gestores: esta é a última semana para o preenchimento dos dados da primeira etapa do Censo Escolar 2014. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para que não se perca este prazo, dia 15 de agosto, próxima sexta-feira, conforme decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O Inep é responsável pelo sistema Educacenso, que coleta as informações do Censo Escolar. Este trabalho busca captar dados sobre escolas, turmas, alunos, professores de todas as etapas e modalidades da educação básica. Os resultados devem ser enviados pelo sistema Educacenso.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, recomenda aos gestores municipais que fiquem atentos ao preenchimento correto dos dados do Censo Escolar. Eles servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o da merenda e transporte escolar.
Acesse aqui cronograma do censo escolar

O BLOG da Secretaria Municipal de Educação de Apodi parabeniza a todos os estudantes pelo seu dia!!!