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terça-feira, 12 de novembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE CONCURSO EM MOSSORÓ POR FALTA DE VAGAS PARA DEFICIENTES

A Justiça, através da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou a suspensão do concurso público 01/2013, conduzido pela Prefeitura Municipal. O magistrado Pedro Cordeiro Júnior deferiu parcialmente a tutela de urgência da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e ordenou que a Prefeitura adeque os itens 3.1 e 3.2 do edital.

As modificações a serem feitas dizem respeito ao parâmetro de utilização de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Além disso, o juiz de Direito determinou que sejam realizadas as adaptações de todas as fases do concurso de acordo com a deficiência dos candidatos portadores de necessidades especiais.

O edital não informa o número de vagas para pessoas com deficiência e também não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a deficiência do candidato.

Mossoró não possui lei sobre regrando a reserva de vagas para deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao estatuto do servidor público municipal.

Recomendação
O mesmo edital foi alvo de uma recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. O objetivo foi a inclusão das licenciaturas em Física e Química como requisitos alternativos para o acesso à vaga de professor de Ciências.

O edital em vigor disponibilizava nove vagas para professor da disciplina de Ciências, que será ministrada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município. Segundo o item 2.2.6 do edital, somente pessoas graduadas e com Licenciatura em Ciências Biológicas poderiam se inscrever para concorrer às vagas. A recomendação foi atendida, uma vez que a Prefeitura fez a alteração requerida.

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