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sábado, 30 de agosto de 2014

Projeto exige graduação em pedagogia, e elimina a formação em pós-graduação para funções de apoio à docência

Prefeitura de Campinas (SP)
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.014/2013, do deputado Ademir Camilo (Pros/MG), que exclui do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a possibilidade de formação em nível de pós-graduação dos profissionais da educação para as denominadas funções de suporte pedagógico direto à docência.

De acordo com a redação atual da LDB, as funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica podem ser exercidas por profissionais habilitados “em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional”.
Pelo projeto em análise, essas funções deverão ser obrigatoriamente exercidas por graduados em Pedagogia, ou seja, por pedagogos.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Educação (CE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Posicionamento da CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a realidade educacional demonstra que profissionais habilitados em cursos de graduação de licenciatura plena podem ser adequadamente formados em nível de pós-graduação para as atividades de inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.

Pode-se mesmo considerar que a formação em pós-graduação após uma licenciatura é o mais adequado ao exercício dessas funções, uma vez que a própria LDB - artigo 67, parágrafo 1.º - dispõe ser a experiência docente “pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério (...)". Nada mais adequado que essa experiência ocorra na docência na própria educação básica, o que, portanto, pressupõe a formação prévia em curso de licenciatura.
Além do que não existiriam profissionais graduados em cursos de pedagogia em número suficiente para atendimento a todas as atividades de suporte pedagógico direto à docência em todas as escolas de educação básica, públicas e privadas, no país.
Por essas razões, a CNM é contrária ao PL 7014/2013.

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