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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

[veja] Prefeito recebe sindicato e representantes dos servidores municipais e atende de imediato algumas reivindicações.




O prefeito Flaviano Monteiro recebeu ontem à tarde, em seu gabinete, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi (SINTRAPMA), João Bosco, o presidente da Câmara João Evangelista e representantes de diversas categorias de servidores municipais, que apresentaram uma pauta com mais de 20 reivindicações dos servidores.
Durante a reunião, o presidente do SINTRAPMA expôs as reivindicações que constavam na pauta e os representantes das categorias foram fazendo colocações sobre a situação em que se encontram os servidores municipais. Um dos pontos mais discutidos foi com relação às defasagens salariais e a perdas de benefícios  ao longo dos anos em que as conquistas advindas da criação do Plano Geral de Cargos e Salários não foram implantadas ou atualizadas.
O prefeito se mostrou disposto a dialogar com os servidores e a atender de imediato, algumas reivindicações, como o pagamento do terço de férias dos servidores, que será pago no dia 28 de fevereiro, juntamente com os salários do mês de fevereiro,  a criação de um calendário anual de pagamento e a participação de servidores nos conselhos municipais. “Em alguns pontos, temos como avançar de imediato; em outros, precisamos de cautela e de termos dados suficientes para aprofundar o debate”, adiantou o prefeito.

O presidente do SINTRAPMA considerou um avanço, já conseguir ser atendido no primeiro contato com a nova gestão e ouviu do presidente da câmara que os servidores terão todo o apoio do legislativo. “É a primeira vez que participo de uma reunião como essa e quero dizer que terão todo o apoio da câmara para debater os avanços no Plano de Cargos e Salários dos servidores”, garantiu.
Entre as reivindicações dos servidores estavam a implantação de insalubridade para agentes de saúde e de endemias; adicional de escolaridade para o magistério; gratificação para o ensino médio; adicional de periculosidade para vigilantes; fardamento e equipamentos para todos os segmentos; redução da hora/atividade no magistério; participação dos servidores nos conselhos e revisão do PCCR da saúde, entre outras. 
O prefeito propôs a criação de uma comissão para discutir a pauta e estudar tecnicamente a folha do município. “Precisamos aumentar a arrecadação para conseguir mais receita e pagar melhor aos servidores”, sugeriu Flaviano. Ao final da reunião, ficou marcada uma nova rodada de negociações, no dia 04 de março, às 16h, na sede da prefeitura.
 
Fonte: http://apodibaixodopano.blogspot.com.br/

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

(ESPAÇO EDUCAÇÃO) REFLEXÃO




Em uma conferência numa universidade americana, Brian Dyson, ex-presidente da Coca-Cola, falou sobre a relação entre o trabalho e outros compromissos da vida. Disse ele:

“Imaginem a vida como um jogo, no qual vocês fazem malabarismo com cinco bolas que lançam ao ar. Essas bolas são: o trabalho, a família, a saúde, os amigos e o espírito.

“O trabalho é uma bola de borracha. Se cair, bate no chão e pula para cima. Mas as quatro outras são de vidro. Se caírem no chão, quebrarão e ficarão permanentemente danificadas.

Entendam isso e busquem o equilíbrio na vida. Como?

1. Não diminuam seu próprio valor, comparando-se com outras pessoas. Somos todos diferentes. Cada um de nós é um ser especial. Não fixem seus objetivos com base no que os outros acham importante. Só vocês estão em condições de escolher o que é melhor para vocês próprios;

2. Dêem valor e respeitem as coisas mais queridas ao seus corações. Apeguem-se a elas como a própria vida. Sem elas a vida carece de sentido. Não deixem que a vida escorra entre os dedos por viverem no passado ou no futuro. 

Se viverem um dia de cada vez, viverão todos os dias de suas vidas;
3. Não desistam quando ainda são capazes de um esforço a mais. Nada termina até o momento em que se deixa de tentar. Não temam admitir que não são perfeitos;

4. Não temam enfrentar riscos. É correndo riscos que aprendemos a ser valentes;

5. Não excluam o amor de suas vidas dizendo que não se pode encontrá-lo. A melhor forma de receber amor é dá-lo. A forma mais rápida de ficar sem amor é apegar-se demasiado a si próprio. A melhor forma de manter o amor é dar-lhe asas;

6. Não corram tanto pela vida a ponto de esquecerem onde estiveram e para onde vão;

7. Não tenham medo de aprender. O conhecimento é leve. É um tesouro que se carrega facilmente;

8. Não usem imprudentemente o tempo ou as palavras. Não se podem recuperar;

9. A vida não é uma corrida, mas sim uma viagem que deve ser desfrutada a cada passo;

10. Lembre-se: Ontem é história. Amanhã é mistério e Hoje é uma dádiva. Por isso se chama “presente”. Vivam o presente com muita energia!.”

Estes conselhos para viver com equilíbrio são uma verdadeira lição de vida. Simples e objetivos, eles podem nos levar ao sucesso pessoal e empresarial. Leia e releia estes 10 conselhos e faça um exame de consciência. Pessoas equilibradas emocionalmente têm mais sucesso, mais amigos, enfim, vivem mais e melhor.

27 DE FEVEREIRO DIA DO LIVRO DIDÁTICO


Dia Nacional do Livro Didático

Muitas vezes, o Livro Didático é a única forma de acesso da criança à leitura e à cultura letrada. Suas principais funções são transmitir conhecimentos, desenvolver capacidades e competências, consolidar e avaliar o conteúdo estudado.
Recurso didático fundamental, sua distribuição gratuita aos estudantes da rede pública é assegurada pelo Estado.

Em 1929, foi criado o Instituto Nacional do Livro, com o objetivo de legitimar o Livro Didático e auxiliar no aumento de sua produção. No entanto, essa política passou por muitas mudanças até resultar na criação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em 1985.

A partir daquele ano, o professor da escola pública passou a escolher o livro mais adequado aos seus alunos e ao projeto pedagógico da escola, a partir de uma pré-seleção do MEC. A reutilização do livro e a introdução de normas de qualidade foram outros importantes avanços.

Com o amadurecimento desse processo, a produção e a distribuição de livros didáticos tornaram-se contínuas e massivas a partir de 1997.

Hoje, o governo federal envia livros didáticos aos alunos do ensino fundamental e tem aumentado a oferta de obras de literatura, dicionários e até mesmo de livros em braile (para os deficientes visuais) e em libras (para os deficientes auditivos).

Também tem sido crescente, nos últimos anos, a distribuição de obras didáticas aos alunos do ensino médio e aos programas de alfabetização de jovens e adultos.

Fonte: Ministério da Educação

Lei n° 851/2013 concede transporte coletivo para alunos universitários de Mossoró e Caraúbas e dá outras providencias

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 851/2012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012

LEI MUNICIPAL Nº 851/2012
19 DE FEVEREIRO DE 2012

“Concede transporte coletivo para os Alunos Universitários de Apodi às Instituições de Ensino de Mossoró e Caraúbas e da outras providências”(TRANS-FORMAÇÃO)

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI /RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transporte escolar a estudantes residentes no Município de Apodi que viajam à cidade de Mossoró e Caraúbas, para cursar Escolas de Nível Superior e Técnico, desde que obedecidas às exigências desta lei.

Parágrafo único - O projeto visa atender aos anseios de conhecimento e qualificação profissional dos cidadãos do Município de Apodi.

Art. 2º - Podem ser beneficiados com esta Lei todos os estudantes residentes ou domiciliados em Apodi, de nível universitário e técnico, bem como dos cursos profissionalizantes em geral.

Art. 3º - Os interessados deverão cumprir as seguintes exigências:

§ 1º - O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na sede da Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi-AENTS, até o início de cada semestre letivo destas instituições de ensino, comprovando ainda, a matrícula em curso abrangido na forma desta lei.

§ 2º - Somente poderão ser beneficiados com este serviço os estudantes que estiverem previamente cadastrados na forma desta Lei;

§ 3º - O beneficiário deverá comprovar semestralmente junto à Associação, mediante declaração do estabelecimento de ensino em que cursa, a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, sob pena de perder direito aos benefícios previstos nesta lei, caso reste injustificada a ausência.

§ 4º - O estudante beneficiado que suspender a realização do seu curso, ou caso ocorra outro motivo que se torne desnecessária a concessão do benefício, deverá comunicar a Associação no prazo de 10(dez) dias.

Art. 4º - Os alunos universitários, beneficiários desta Lei, poderão eleger seus representantes na forma do Estatuto da Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi-AENTS.

Art. 5º - O Município poderá fornecer o transporte universitário de alunos para outros Municípios, observando-se o interesse público e a disponibilidade material e orçamentária, a critério do poder discricionário do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º - Consistem nas obrigações dos beneficiados:
I - Comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - Respeitar as decisões da Secretaria Municipal e dos representantes da associação eleitos;
III - Apresentar a Secretaria de Educação do Município ou a Associação dos Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi-AENTS qualquer irregularidade que venha a ser verificada;
IV- Prestar esclarecimento quando for solicitado;
V – Cumprir todo o regramento desta Lei e do Estatuto da Associação responsável pela gerência dos benefícios desta Lei.

Parágrafo Único - Os alunos que se envolverem em confusões ou ocasionarem danos aos veículos, durante o translado ida e volta, após apurada culpa, perderá o beneficio concedido além de estar obrigado ao ressarcimento integral dos danos causados.

DAS PENALIDADES

Art. 7º - Estarão sujeitos as penalidades desta Lei os beneficiados que vierem a:
I - Depredar o patrimônio, estragar ou sujar de alguma forma, os veículos de transporte como ônibus, van, peruas ou carros utilizados;
II- Apossar-se indevidamente de materiais pertencentes a terceiros durante o percurso;
III - Faltar a entrega do histórico escolar com a frequência semestral.
IV – Que não cumprirem as obrigações impostas por esta Lei.

Art. 8º- As penalidades consistem em:
I - Advertência;
II – Suspensão do benefício;
III - Expulsão.

§ 1º- Entende-se por advertência a comunicação escrita ao infrator que desobedecer as normas desta Lei ou do Regimento, este quando da sua criação por parte da Associação vinculada.

§ 2º- A suspensão será aplicada aos infratores que reincidirem na desobediência prevista neste regulamento e demais disposições sociais e legais, após terem sido penalizados com a advertência. Conforme o grau de desobediência à suspensão poderá ter duração de cinco a quinze dias. Durante o período da suspensão, os filiados poderão, caso seja possível, regularizar o fato que gerou a desobediência causadora da suspensão.

§ 3º- Entende-se por expulsão, como a exclusão definitiva do quadro de beneficiados, perdendo todos os direitos.

Art. 9º - As penalidades serão impostas após singelo procedimento administrativo, garantindo-se ao beneficiado o direito de defesa. Todas as penas serão impostas pela as Associações vinculadas ao acompanhamento e execução do benefício.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta lei poderão ser regulamentadas por decreto ou tratadas em Regimento Próprio a ser criado pela Secretaria vinculada ao programa ou através da Associação de Estudantes beneficiaria do serviço, neste caso, sujeita a aprovação pela Administração Local.

Art. 11 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Projeto Atividade 2042 (Locação e Manutenção de Transporte Universitário), - LOA nº 848/2012 – Elemento de despesa 3.3.50.41.00, Publicada em 29 de dezembro de 2012.

Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2013; revogada as disposições em contrario.


Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 19 de fevereiro de 2013.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal

ELTON JOHON ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por:Elton Johon Alves da Silva
Código Identificador:C5955ADF

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 21/02/2013. Edição 0845
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 851/2012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012, , publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 21 de fevereiro de 2013, que “Concede transporte coletivo para os Alunos Universitários de Apodi às Instituições de Ensino de Mossoró e Caraúbas e da outras providências”(TRANS-FORMAÇÃO)

Onde ser ler:

LEI MUNICIPAL Nº 851/2012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2012 Passará a ler-se-á :

LEI MUNICIPAL Nº 851/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Publicado por:Elton Johon Alves da Silva Código Identificador: 378108E4 em 27/02/2013

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CAERN REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO COM VAGAS EM TODOS OS NÍVEIS

O concurso para provimento de 27 cargos na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) tem previsão de publicação de edital até o final de fevereiro, segundo a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), contratada para realização do certame 2013.
Serão oferecidas funções de níveis fundamental, médio-técnico e superior. As inscrições devem começar no dia 20 de março e, as provas, aplicadas em 05 de maio, com resultado final provável para o mês de julho.
As funções que exigem escolaridade fundamental são: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Eletromecânico, Mecânico Geral, Mecânico de Manutenção, Operador de Sistema de Água e Esgoto, Operador de Sistema de Água e Esgoto e Veículo Médio, Operador de Sistema de Água e Esgoto e Veículo Pesado, Sondador.
Para o nível médio as inscrições são para Técnico de Contabilidade, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Edificações, Técnico em Topografia, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico de Geologia, Técnico de Manutenção de Computador, Técnico de Segurança do Trabalho.
As provas de nível superior serão para Advogado, Analista Ambiental, Analista de Sistema, Analista de Suporte, Arquiteto, Biólogo, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista.
O vencimento inicial para as funções de escolaridade fundamental é de R$ 774,00. O provimento para nível médio-técnico é de R$2.073,00 e, para as funções de nível superior, de R$4.320,00, além de outros benefícios como vale-alimentação, todos para jornada de 40 horas semanais. 
 
Fonte: Site da CAERN

sábado, 23 de fevereiro de 2013

INSCRIÇÃO DE PROFESSOR EM CURSO PRESENCIAL VAI ATÉ DIA 18 DE MARÇO



Professores da educação básica em exercício na rede pública podem concorrer a vagas em cursos presenciais de licenciatura do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). As pré-inscrições estão abertas e devem ser feitas até 18 de março próximo.

Mais de 92 instituições de educação superior parceiras da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oferecem cerca de 34 mil vagas gratuitas de formação inicial em 20 unidades da Federação.

Os professores interessados em participar dos cursos precisam estar cadastrados na base de dados do Educacenso, na função Docente ou Tradutor intérprete de libras. Os dados referem-se a informações atualizadas em 2012. O êxito do processo depende do apoio e da participação das secretarias estaduais e municipais de educação. As pré-inscrições devem ser validadas pela internet, na Plataforma Freire, pela secretaria à qual o professor estiver vinculado no período de 19 de março a 15 de abril de 2013.

A pré-inscrição e a validação eletrônica, no entanto, não garantem a matrícula do professor. A efetivação da matrícula depende de aprovação em processo seletivo definido pela instituição de ensino e do atendimento às regras do programa para a formação das turmas.

Estão matriculados no Parfor cerca de 52 mil professores, em cursos presenciais. A meta para 2014 é formar 70 mil docentes, tanto na modalidade presencial quanto a distância. Na presencial, o programa oferece turmas especiais em cursos de licenciatura:
• Para professores que atuam na rede pública da educação básica e não têm formação superior
• Para professores que têm a formação superior, mas pretendem fazer o curso na disciplina em que atuam em sala de aula
• Para professores em exercício há pelo menos três anos na rede pública que já tenham uma graduação e pretendam obter uma segunda licenciatura em área distinta da formação inicial
• Para docentes graduados não licenciados que se encontram em exercício na rede pública da educação básica e buscam a formação pedagógica

Para saber os dados da oferta para 2013 e fazer as pré-inscrições basta consultar a Plataforma Freire. Mais informações pelo telefone 0800-616161, opção 7, e na página da Capes (Fale Conosco) na internet.

Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

(QUADRO) PARABÉNS AO NOSSO FUNCIONÁRIO




Registramos hoje 22/02 com muito carinho o aniversário do nosso colega de trabalho secretário adjunto Pedro Bandeira.

Parabéns e um feliz aniversário, com muita saúde, felicidades, prosperidade e muitos anos de vida. Que Deus proteja sempre você! É o desejo sincero de todos nós que fazemos a Secretaria Municipal de Educação de Apodi/RN.

INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA FREIRE



Estão abertas as pré-inscrições na Plataforma Freire até o dia 18 de março do corrente ano, Podem se pré-inscrever nestes cursos os Docentes e Tradutores Intérpretes de Libras da rede pública de educação básica. Para concorrer à vaga nos cursos ofertados, os docentes devem: a) realizar seu cadastro e pré- inscrição na Plataforma Freire; b) estar cadastrado no Educacenso na função Docente ou Tradutor Intérprete de Libras na rede pública de educação básica; e c) ter sua pré-inscrição validada pela Secretaria de educação ou órgão equivalente a que estiver vinculado. Professores que não tenham formação superior, ou que, mesmo tendo essa formação, se disponham a realizar o curso de licenciatura na área em que atua em sala de aula. 
OBS: Os professores devem comprovar ter pelos menos três anos de exercício no magistério na educação e que esteja cadastrado na função docente do educacenso-censo escolar de sua escola.  
Para realizar a pré-inscrição acesse o endereço: http://freire.mec.gov.br/

VEJA A TABELA COM OS CURSOS OFERTADOS PARA O SEMESTRE 2013.2 EM CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE.

MUNICÍPIO
CURSO
AREA
MODALIDADE
INSTITUIÇÃO
01
AÇU
EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRESENCIAL
UERN
02
MOSSORÓ
EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRESENCIAL
UERN
03
PATÚ
EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRESENCIAL
UERN
04
PAU DOS FERROS
EDUCAÇÃO FÍSICA
FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRESENCIAL
UERN
05
AÇU
LETRAS-ESPANHOL
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUA/LITERATURA ESTRANGEIRA MODERNA
PRESENCIAL
UERN
06
MOSSORÓ
LETRAS-ESPANHOL
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUA/LITERATURA ESTRANGEIRA MODERNA
PRESENCIAL
UERN
07
NATAL
LETRAS-ESPANHOL
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUA/LITERATURA ESTRANGEIRA MODERNA
PRESENCIAL
UERN
08
PATU
LETRAS-ESPANHOL
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUA/LITERATURA ESTRANGEIRA MODERNA
PRESENCIAL
UERN
09
PAU DOS FERROS
LETRAS-ESPANHOL
FORMAÇÃO DE PROFESSOR DE LINGUA/LITERATURA ESTRANGEIRA MODERNA
PRESENCIAL
UERN
10
NATAL
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PRESENCIAL
UERN
11
AÇU
MÚSICA
MÚSICA
PRESENCIAL
UERN
12
AÇU
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN
13
APODI
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN
14
MOSSORÓ
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN
15
NATAL
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN
16
PATU
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN
17
PAU DOS FERROS
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PRESENCIAL
UERN