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domingo, 23 de novembro de 2014

Projeto prevê adicional de periculosidade a professores e funcionários que atuam no sistema prisional

TRE/SC
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê adicional de periculosidade aos trabalhadores em educação - professores e funcionários - com atuação exclusivamente junto ao sistema prisional. No último dia 12 de novembro, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei 2758/11 do deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Segundo o relator da matéria em análise, o deputado Policarpo (PT-DF), nos termos da CLT "as atividades ou operações perigosas são aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Além disso, temos a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que incluiu no conceito os empregados no setor de energia elétrica. Nesses termos, aos profissionais que atuem exclusivamente no setor prisional não seria devido o adicional de periculosidade."
Entretanto, o relator considera desatualizada a conceituação de periculosidade presente na CLT. Segundo ele, "o termo periculosidade significa estado ou qualidade de perigoso e, desse modo, não vemos como ele possa ficar restrito às atividades com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, levando-se em conta as inúmeras atividades cuja prática traz risco acentuado aos seus profissionais".
Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é justo o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores públicos com atuação exclusiva no sistema prisional. O projeto de lei em análise não fixa o valor desse adicional, o que será atribuição dos entes federados sub-nacionais. Assim, a responsabilidade pela segurança pública é da União e dos Estados; portanto, esse acréscimo de despesa terá pouco impacto nas finanças municipais.

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