Os gestores da rede pública municipal devem enviar os dados de um interlocutor para assuntos referentes ao Sistema Provinha Brasil ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o fato de não ter data de encerramento anunciada, e por esse motivo orienta os secretários de educação a enviarem as informações para o cadastro, o mais breve possível.
A obrigatoriedade de indicação do interlocutor municipal foi estabelecida por meio de ofício encaminhado as secretarias de educação, dia 2 de junho. O documento divulgou as orientações da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para instituição desse funcionário, que deve ser indicado pelas secretarias municipais de educação. Entre as atividades que ficarão ao seu encargo está previsto acessar e acompanhar as atividades referentes ao Sistema Provinha Brasil. Também será responsável por cadastrar usuários, acompanhar o lançamento dos resultados e produzir relatórios de desempenho das escolas.
Para a CNM, é importante que os gestores municipais acompanhem e incentivem a aplicação da Provinha Brasil nas suas redes de ensino. Além de verificar o desenvolvimento da qualidade da Educação no Município, essa avaliação pode ser utilizada como instrumento de planejamento estratégico para melhoria do processo pedagógico de alfabetização das crianças.
Indicação
Ao fazer a indicação, o secretário de educação deve encaminhar ofício ao email provinha.brasil@inep.gov.br e também enviar pelo correio no endereço: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep A/C da Diretoria de Avaliação da Educação Básica - Coordenação Geral do Sistema do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica - SIG Quadra 04 – Lote 327 Edifício Vila Lobos – 2º andar. CEP70610-908 – Brasília DF.
Para mais informações ou solução de dúvidas, os gestores podem entrar em contato com o Inep pelo email provinha.brasil@inep.gov.br ou pelos telefones (61) 2022-3949, 2022 3940, 2022 3941, 2022 3942.
Veja o ofício aqui
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