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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Valor mínimo por aluno da Educação Básica será de R$ 2.096,68 em 2012


 
Valor mínimo por aluno da Educação Básica será de R$ 2.096,68 em 2012
 


Portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda definiu o valor


O valor mínimo a ser investido por aluno da Educação Básica durante o ano de 2012 será de R$ 2.096,68. Uma portaria assinada em 28 de dezembro por José Henrique Paim Fernandez, ministro da Educação interino, e por Guido Mantega, ministro da Fazenda, definiu o valor. Trata-se da referência de investimentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a legislação brasileira, o valor anual mínimo por aluno é determinado nacionalmente e refere-se ao investimento por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano. O valor pode variar conforme as diferentes etapas do ensino e segundo a unidade da federação.
Acesse aqui a tabela completa com as informações sobre quanto cada estado investirá por aluno nas etapas da Educação Básica.
Aumento dos recursos
Em 2011, o valor mínimo anual por aluno foi de R$ 1.722,05. Assim, de um ano para outro, houve aumento de 21,75% no investimento por estudante. Em 2012, nove estados não conseguirão investir esse valor e receberão complementação de recursos da União. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
De acordo com a lei do Fundeb, é responsabilidade da União complementar os recursos do fundo, quando os estados não conseguirem alcançar o valor mínimo definido nacionalmente.
Valores mínimos por diferentes etapas
Os anos finais do Ensino Fundamental urbano serviram como referência para a definição do valor mínimo do País. Como os custos por níveis de ensino são diferentes, uma portaria de 2010 do Ministério da Educação (MEC) estabeleceu os valores mínimos de cada etapa.
O valor mínimo anual por aluno de creche pública em tempo integral, por exemplo, é R$ 2.516,02. Ou seja, ele corresponde a R$ 2.096,68 multiplicado por 1,20 (fator de ponderação). Abaixo segue a tabela com os fatores de ponderação estabelecidos para os níveis de ensino:

Nível de ensino Fator de ponderação
Creche em tempo integral pública 1,20
Creche em tempo integral conveniada 1,10
Pré-escola em tempo integral  1,30
Creche em tempo parcial pública 0,80
Creche em tempo parcial conveniada 0,80
Pré-escola em tempo parcial 1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano 1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo 1,15
Anos finais do Ensino Fundamental urbano 1,10
Anos finais do Ensino Fundamental no campo 1,20
Ensino Fundamental em tempo integral 1,30
Ensino Médio urbano 1,20
Ensino Médio no campo 1,25
Ensino Médio em tempo integral 1,30
Ensino Médio integrado à Educação Profissional 1,30
Educação especial 1,20
Educação indígena e quilombola 1,20
Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo 0,80
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo 1,20


Mais informações sobre o Fundeb podem ser acessadas no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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