PREFEITO QUE PIORAR IDEB PODE SER
PUNIDO
Prefeitos de
cidades que registrarem piora nos índices de qualidade da educação podem ficar
inelegíveis por cinco anos caso seja aprovada a Lei de Responsabilidade
Educacional, cujo texto deve ser apresentado quarta-feira na Câmara Federal. O
não cumprimento do gasto mínimo de investimento na área e de critérios sobre infra-estruturar
também poderão ser enquadrados na legislação.
O debate
sobre responsabilidade educacional ganhou força recentemente. Embora haja
previsão legal para a oferta de um ensino de qualidade, a inovação que aparece
agora é a de determinar quais serão as punições. Segundo especialistas, depois
de décadas de esforço voltado para universalização do acesso, é imprescindível
criar mecanismos para cobrar qualidade.
No Senado, o
texto do Plano Nacional de Educação (PNE), que pode ir a Plenário amanhã,
ganhou trecho que fala da responsabilidade de gestores em caso de não
cumprimento das metas. "A experiência ensina que, no Brasil, se não há
responsabilização, as metas se transformam em farsa", disse o relator do
PNE no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR).
Ideb. Já o
texto que deve ser apresentado na Câmara na quarta-feira estipula o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) como critério - o que divide
opiniões. "Nenhum prefeito poderá permitir o retrocesso até atingir a meta
do PNE", diz o relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE). "Temos uma
péssima realidade da educação, e as vítimas não percebem que são vítimas porque
não há pressão pela qualidade."
Quase mil
municípios, que representam 17% do total, apresentaram retrocesso no Ideb 2011
no último ciclo do ensino fundamental. O projeto não prevê metas para o ensino
médio, uma vez que no nessa fase o índice é por amostra.
O projeto
elenca ainda uma série de parâmetros a serem alcançados, que vão da existência
de plano de carreira docente e respeito à Lei do Piso até o atendimento de
padrões construtivos das escolas. A gestão de recursos também é citada: tanto a
complementação de gastos na área pela União como a omissão de prefeituras na adesão
de convênios são passíveis de enquadramento na lei. A esses casos, caberia ação
civil.
"É
fundamental esse próximo passo: definir as consequências quando o direito
social não é efetivado", defende a diretora da ONG Todos pela Educação,
Priscila Cruz. De acordo com ela, a lei não deve ser uma caça às bruxas e
precisa prever excepcionalidades, como as contingências orçamentárias.
Crítica ao
projeto, a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,
Cleuza Repulho, diz que é preocupante que a responsabilidade caia sobre os
ombros dos prefeitos. "É inválida a ideia de que o desafio na educação não
é de recursos, mas apenas de gestão." A consultora em educação Ilona
Becskeházy diz que é importante criar responsabilidade, mas discorda do critério
do Ideb. "A melhor maneira de responsabilizar é expor os prefeitos que vão
mal. Assim se busca a maturidade na sociedade."
78%
concordam com inelegibilidade de gestores
Em pesquisa
de opinião feita pelo Ibope a pedido do Todos Pela Educação, 78% dos
entrevistados disseram concordar que prefeitos ou governadores sejam proibidos
de se candidatar por quatro anos caso os resultados na área da Educação piorem
durante seu mandato. Entretanto, apenas 9% disseram que a inelegibilidade
estaria em 1º lugar como medida prioritária que poderia ajudar a melhorar a
situação da educação no Brasil.
De acordo
com a pesquisa, entre os que concordam com a responsabilização dos gestores,
53% concordam plenamente e 25% parcialmente. Os entrevistados com curso
superior completo foram os que mostraram maior concordância (84%).
Em pergunta
sobre as medidas prioritárias que podem ajudar a melhorar a situação da
educação, 27% dos entrevistados apontaram para a necessidade de mais verbas
para investimento. Depois, com 23%, apareceu a necessidade da fiscalização dos
investimentos. Em seguida, 20% acreditam que é preciso melhorar a gestão e
aplicação dos recursos financeiros.
‘Lei criaria
ferramenta para Judiciário‘, diz juiz
A
Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e até o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desenham garantias de oferta de
ensino de qualidade. Mas ainda há dificuldades para que atores da sociedade e
do Judiciário, como o Ministério Público, tenham instrumentos de cobrança quando
o assunto é qualidade.
A legislação
de improbidade administrativa, por exemplo, já prevê sanções para o mau
desempenho de prefeitos e governadores. Mas é necessário comprovar dolo
(intenção) para que sejam responsabilizados.
Segundo o
juiz Richard Pae Kim, o Judiciário não tem ferramentas para definir o que é
qualidade, o que dificulta ações judiciais. "Se o prefeito não dá
transporte, a Justiça pode obrigar a fazer isso. Mas sobre aspectos de
qualidade, não há critérios definidos. E quem tem de defini-los é o
Legislativo, por lei, e o Executivo", diz ele, que é vice-presidente
licenciado da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e
Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
Pae Kim
afirma que a possibilidade de ações civis não é mais suficiente. "Com a
Lei, além da possibilidade de ações, haverá possibilidade de responsabilização
dos maus gestores", diz. "Mas acho que não tem de ser só o prefeito,
também deveria haver um mecanismo para responsabilizar os secretários."
O juiz
ressalta que a definição de sanções é importante. Na cidade de São Paulo, por
exemplo, o Tribunal de Justiça marcou audiência de conciliação sobre a criação
de vagas em creches e caminha para tentar traçar um compromisso com a
Prefeitura que imponha sanções para o descumprimento. A ação ainda não
terminou.
Pobres.
Envolvida na negociação com a Prefeitura, a advogada especialista em educação
Alessandra Gotti diz que a Lei de Responsabilidade pode ser um avanço. "A
lei será um instrumento forte de controle da população, sobretudo para alunos
pobres." Países como Argentina e Colômbia, segundo ela, já possuem
estratégias de questionamento dos direitos sociais. "Isso é importante
para que os gestores encarem a educação como política de Estado, e não de
governo.
Fonte: O
Estado de S. Paulo (SP)
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