O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
“Diante do exposto, exrcendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, 0 pedido de antecipaçâo da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 2O horas em sala de aula e 10 (dez) honras para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão.
A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividade extra classe, como corrigir provas e qualificação.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação acionou judicialmente o Estado porque os professores da rede pública estavam cumprindo 24 horas em sala de aula e 6 horas na atividade extra. “A carga horária do professor é de 30 horas, ele (o docente) está dando 4 horas a mais em sala de aula”, explicou o advogado Carlos Gondim.
O pleito inicial era uma liminar para instituir as 20 horas em sala e outras dez para as tarefas extras. No entanto, o juiz de primeira instância Airton Medeiros negou o pedido. No recurso ao Tribunal de Justiça, o desembargador Claudio Santos analisou que limitar a carga horária na sala de aula a 20 horas traria grande transtorno no planejamento da rede e, a partir disso, determinou o pagamento das horas extras. No total, são quatro horas por semana, ou seja, 16 horas semanais para cada professor.
O cálculo será retroativo a 2008.
A decisão é passível de recurso do Governo do Estado.
Fonte: Panorama Politico
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