Fazendo uso de projeções, a
Campanha Nacional pelo Direito à Educação demonstra que apenas os royalties não
serão capazes de cumprir com a meta de financiamento do Plano Nacional de
Educação
Especialistas
que participaram de audiência pública promovida ontem (terça 19/3) para
discutir a destinação de royalties do petróleo para a educação afirmaram que
toda a receita adquirida por essa fonte deverá ser aplicada exclusivamente em
educação pública, durante uma década. A audiência foi realizada pela Comissão
Mista criada para examinar a MP (Medida Provisória) 592/2012, que trata das
novas regras de distribuição e destinação dos recursos arrecadados pelo Estado
brasileiro com a exploração do petróleo.
De
acordo com o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
Daniel Cara, apenas a aplicação de 100% dos royalties, participações especiais
e de todos os recursos do Fundo Social do Pré-sal em educação pública será
capaz de aprimorar o sistema público de ensino, aproximando-o do nível
verificado em países desenvolvidos. Ele explicou que na educação infantil, por
exemplo, seriam necessários investimentos adicionais de mais de R$ 23 bilhões —
além dos R$ 13 bilhões atuais — para garantir um padrão mínimo de qualidade.
Esse seria um dos tantos desafios educacionais da próxima década, segundo o
texto do PLC 103/2012 (Plano Nacional de Educação), que tramita no Senado
Federal.
“A
educação pública tem melhorado, mas em ritmo muito lento e desigual. Seguindo o
ritmo atual, apenas em 2060 alcançaríamos os países desenvolvidos em termos
educacionais. No entanto, se investirmos em patamares adequados, o Brasil pode
recuperar essa diferença e universalizar o direito à educação pública de qualidade
em duas décadas”, afirmou Daniel.
Apresentando
projeções produzidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e pelo professor
Gil Vicente dos Reis, da Ufscar (Universidade Federal de São Carlos), Daniel
demonstrou que, já em 2020, a arrecadação anual de royalties do petróleo pode
somar um volume próximo de 5% do PIB. Se esse volume fosse adicionado ao que o
Brasil hoje investe em educação, o país poderia alcançar patamar suficiente
para o cumprimento da meta de financiamento do PNE: investir o equivalente a
10% do PIB em educação pública. Hoje o país investe cerca de 5,3% do PIB na
área.
Contudo,
para que os recursos arrecadados com o petróleo colaborem decisivamente com
educação, Daniel defendeu que será preciso alterar a MP 592/2012.
“Se
for mantido o texto original da MP 592/2012, e seguindo todas as projeções
disponíveis hoje, em 2020 a educação receberia dos rendimentos do Fundo Social
do Pré-sal um valor equivalente a 0,015% do PIB e um volume inferior a 1% do
PIB advindo dos royalties. Ou seja, é um recurso muito importante, mas
insuficiente. A MP serviu pela intenção, para abrir o debate, mas é preciso
modificá-la sensivelmente”, argumentou.
A
presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), Helena
Nader, também defendeu 100% dos royalties para a educação e sugeriu 70% no
ensino básico, 20% no ensino superior e 10% em ciência e tecnologia.
O
presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, também
apoiou a destinação dos royalties para a educação. Em sua avaliação, a lei de
redistribuição dos royalties, que foi parcialmente suspensa na segunda-feira
devido a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), poderia contribuir para
a educação receber mais recursos, caso fosse aplicada da forma como o Congresso
a aprovou.
Com
referência à distribuição dos recursos entre os municípios, Paulo declarou que,
na compreensão da CNM, " a nova regra não fere nenhum direito adquirido,
pois se aplica a um recurso petrolífero que ainda não foi extraído do subsolo”.
Histórico
e próximos passos da tramitação
Após
acompanhar a audiência, o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini
(PT/SP), deve apresentar uma primeira minuta de seu relatório no dia 4 de
abril. No dia anterior, a Comissão Mista ouvirá o ministro da Educação, Aloizio
Mercadante.
No
tocante específico do financiamento educacional, a disputa da tramitação da lei
de redistribuição dos royalties se acirrou quando o Congresso Nacional derrubou
os vetos presidenciais, no dia 7 de março deste ano, e os municípios passaram a
receber um volume maior de recursos.
Com
a queda dos vetos, as regras da MP 592 que definem a redistribuição dos
recursos para os entes federados foram prejudicadas, mas foi mantida a
destinação de 50% do Fundo Soberano e 100% dos royalties de contratos futuros
nas áreas de concessão para a educação.
No
dia 18 de março, os estados produtores conseguiram uma liminar no STF que
suspende a vigência da regra até o julgamento de uma Adin (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) que impetraram contra a lei de redistribuição dos
royalties.
Fonte:
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com informações da Agência Senado e
da Revista Escola Pública.
Com
informaçoes de Agência Senado e Revista Escola
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