O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), conduzido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), oferece 37.816 vagas em cursos de licenciatura que terão início no próximo ano. As pré-inscrições devem ser feitas na Plataforma Freire.
Para se candidatar, o educador precisa estar no exercício da atividade, vinculado a uma rede pública estadual, municipal ou do Distrito Federal, e não ter curso de licenciatura. A carga horária mínima é de 2,8 mil horas — 400 horas de estágio supervisionado. A duração é de quatro anos.
O professor com graduação em área diferente daquela em que leciona precisa estar há pelo menos três anos na rede pública. Nesse caso, a licenciatura tem carga horária de 800 a 1,4 mil horas e duração entre dois anos e dois anos e meio.
O Parfor também oferece formação pedagógica para docentes graduados ou licenciados vinculados a redes públicas. A formação pedagógica, de 540 horas, é ministrada durante um ano.
Especiais — O Parfor abre ainda turmas especiais em cursos de licenciatura e programas de segunda licenciatura na modalidade presencial. As turmas são abertas a partir da convergência de três fatores:
Secretarias de Educação estaduais, municipais e do Distrito Federal informam, na Plataforma Freire, o número de vagas que as redes de ensino precisam Instituições de educação superior públicas e particulares que participam do Parfor informam a oferta de cursos e de vagas
Educadores fazem a pré-inscrição, na Plataforma Freire, no curso de licenciatura pretendido.
Ao concluir o período de pré-inscrição dos educadores, em 13 de janeiro de 2014, as secretarias de Educação analisam e validam as pré-inscrições — o prazo vai de 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014. A partir daí, a relação dos nomes indicados segue para as instituições de educação superior, que fazem a seleção, abrem prazo de matrícula e montam as turmas, com informações prestadas à Capes.
Os cursos são gratuitos para todos os professores, mas a Capes repassa recursos financeiros às instituições de ensino responsáveis pela formação, pela supervisão dos estágios e pela certificação dos concluintes. Caberá às secretarias de Educação oferecer material escolar, transporte, hospedagem e alimentação durante o processo de formação.
Turmas — A partir da pré-inscrição, os educadores interessados nos cursos devem continuar acompanhando o processo. Isso porque nem sempre a procura é suficiente para a instituição de ensino criar turma e ofertar o curso.
O item 7 do Manual Operativo do Parfor esclarece que o número mínimo para implantar turma especial é de 30 alunos, mas admite exceção para turmas nas áreas de matemática, física, química, biologia, música, informática e formação pedagógica. Para esses cursos, em que há carência de educadores com formação específica, as instituições formadoras estão autorizadas a abrir turmas com o mínimo de 15 alunos.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/
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