Os Municípios terão que promover uma averiguação das informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico). Portaria 94/2013, publicada nesta quinta-feira, 5 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), trata das regras desse processo.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) vai disponibilizar para os Municípios a lista atualizada de famílias com dados cadastrais inconsistentes. A partir dessas informações, os governos municipais devem identificar e localizar as famílias e, depois, realizar a atualização cadastral.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores que essa averiguação não deve ser confundida com as atualizações de rotina dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.
Veracidade das informações
O método utilizado para essa averiguação é o cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases de dados do governo Federal, como por exemplo, pesquisas amostrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse procedimento administrativo servirá para verificar a consistência e veracidade das informações das famílias registradas no CadÚnico, como a composição familiar e a renda.
Cronograma
A Senarc é uma espécie de coordenadora desse processo e, entre as atribuições, deve estabelecer um cronograma para execução do procedimento. No entanto, isso ainda não foi divulgado. Cabe ainda à Secretaria o número de registros cadastrais que apresentam indícios de inconsistências.
Veja íntegra da Portaria 94/2013
Fonte: Agência CNM
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