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sábado, 15 de agosto de 2015

PEC que institui o magistério público nacional tramita na Câmara

Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o parecer de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2015 que institui o magistério público nacional na última terça-feira, 11 de agosto. Isso significa que a PEC vai ser apreciada por uma comissão especial ainda a ser instituída pela mesa da Câmara dos Deputados.

A PEC 20/2015, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição Federal. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Ainda segundo essa PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da proposta. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.
Entendimento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a instituição de um magistério público nacional, para todos os níveis de ensino, com estatuto e carreira nacionalmente unificados, atenta contra a organização federativa do Estado brasileiro, consistindo desrespeito à autonomia dos entes federados subnacionais. Isto porque a oferta da educação básica é responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que não impede a União de manter escolas de educação básica, tais como as escolas militares e os colégios de aplicação vinculados às universidades federais.

Para a CNM, não cabe fixar no texto constitucional limites máximos ou superiores e diferenças entre valores a serem pagos a diversas categorias profissionais. Isto porque a dinâmica econômica e política conduz a constantes descumprimentos da lei. É o caso atual, por exemplo, do poder judiciário que frequentemente lança mão de subterfúgios, tais como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche e outros, para contornar e descumprir o teto da remuneração dos servidores públicos fixado na Constituição Federal.

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