As famílias das quase 5 milhões de
crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60%
de presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede
pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode
faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse
patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às
supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos
relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser
encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de
serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por
descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários
mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que
prevê o controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser
reprovada na pré-escola.
NORMA
A frequência mínima está prevista em
lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril de 2013, que regulamenta
a obrigatoriedade das matrículas no país (até 2016, todas as crianças e
adolescentes de 4 a 17 anos deverão estar na escola).
A restrição às faltas não ganhou
repercussão à época, mas passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério
da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Na capital paulista, por exemplo,
alguns supervisores de ensino já avisaram as escolas que vão acompanhar a
frequência das crianças.
A restrição pode atingir, por
exemplo, famílias que viajam de férias durante o período letivo -como a
pré-escola não tem currículo rígido como do ensino fundamental ou médio, alguns
pais sentem mais liberdade em não levar a criança para o colégio.
Localizada na zona oeste de São
Paulo, a escola Jacarandá enviou informe aos pais pedindo que sejam evitadas
"faltas desnecessárias", devido à nova lei.
A diretora da escola, Tania Rezende,
disse, porém, serem raros os casos de crianças que extrapolem o limite de
faltas. E aponta que a supervisão de ensino precisa relevar casos de problemas
sérios de saúde ou de desenvolvimento.
Já o diretor do colégio Equipe, no
centro de São Paulo, disse que ainda não foi instruído por nenhum dirigente de
ensino sobre a regra. "Como não está claro o objetivo da lei, ela fica
meio inócua."
À Folha o Ministério da Educação
disse que a frequência foi imposta "porque não havia baliza de frequência
mínima para ser utilizada por operadores do direito ou agentes públicos para
atestar que o direito das crianças pequenas estavam garantidos".
Até então, havia frequência mínima
apenas para os ensinos fundamental e o médio (75% de presença).
"A educação infantil tem
currículo, objetivos", disse o secretário municipal de Educação de São
Paulo, César Callegari, cuja pasta é responsável pela supervisão do ensino
infantil na cidade. "A presença é importante para que o currículo seja
desenvolvido."
Ex-membro do Conselho Nacional de
Educação e atual integrante do Conselho Estadual de Educação paulista, a
pedagoga Sylvia Gouvêa afirma que o acompanhamento das faltas parece ser uma
medida meritória, mas cobra que sejam divulgados explicitamente os
procedimentos a serem adotados em caso de muitas ausências.
"A verificação da frequência não
deve ter caráter punitivo, mas educativo."
Fonte: Folha Online - FÁBIO TAKAHASHI
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