Os gestores de
municípios, Estados e do Distrito Federal devem prestar contas do que
receberam para merenda e transporte escolar, além do dinheiro recebido
pelas escolas, em 2013. O prazo para o envio vai até o dia 30 de abril.
Quem não cumprir pode ter os recursos dos programas suspensos até
regularizar a situação.
Os gestores devem enviar para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as prestações de contas
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional
de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que
está disponível na internet.
No caso dos programas de
alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão
analisadas inicialmente por conselheiros de controle social. Os
conselhos têm até o dia 14 de junho para registrarem seus pareceres,
aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon)
do FNDE. Já as contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos
da autarquia.
Fonte: Agência Brasil
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