A UFERSA divulga edital de seleção para o processo seletivo vocacionado do curso de licenciatura em educação do campo.
O curso LEDOC visa contribuir para a valorização da educação do
campo voltada para a realidade do semiárido. Os/as educadores/as do
campo formados pela UFERSA estarão preparados para compreender a
realidade social e cultural específica das populações que vivem no e do
campo e incorporar práticas pedagógicas que promovam o desenvolvimento
social. O curso pretende conferir o Diploma de Licenciatura em Educação
do Campo com habilitação para docência multidisciplinar nos anos finais
do Ensino Fundamental e Médio, com as seguintes habilitações: “Ciências
Humanas e Sociais” e“Ciências da Natureza”.
Este curso será ofertado em regime de alternância entre Tempo Escola e
Tempo Comunidade. O Tempo Escola será desenvolvido durante o semestre
acadêmico com duração intensiva, em regime de tempo integral, de forma
predominante no turno da manhã com atividades eventuais à tarde. O curso
funcionará na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) –
Mossoró. O Tempo Comunidade será desenvolvido de forma intensiva nos
locais de moradia e/ou de trabalho dos estudantes, nos demais campi da
UFERSA, por meio de projetos de estudos vinculados ao contexto e às
escolas do campo.
VAGAS
Serão oferecidas 90 vagas para o curso de graduação de LEDOC, na
modalidade presencial em regime de alternância, sendo 30 (trinta) vagas
para início em 2014.1 e b) 60 (sessenta) vagas para início em 2014.2.
Do total das 90 vagas, serão reservadas 50% (45 vagas) para
candidatos oriundos da Escola Pública em decorrência do disposto na Lei
nº. 12.711/2012.
INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página
da UFERSA, no período entre 8 horas do dia 24 de fevereiro de 2014 até
as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de março de 2014.
No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, via internet
(upload), comprovante de que atende integralmente ao que estabelece o
item 1 deste edital, através de um dos documentos a seguir:
- Declaração da direção da escola em que atua, para os candidatos que se enquadrem de acordo com o item 1.1;
- Declaração da instituição, órgão governamental, sindicato dos trabalhadores rurais ou movimento social que atua como educador, para os candidatos que se enquadrem de acordo com o item 1.2 ou 1.3;
- Conta de energia em nome do candidato(a) ou dos pais, para os candidatos que se enquadrem de acordo com o item 1.4.
Fonte:http://paduacampos.com.br
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