Os agentes e guardas prisionais poderão ter o porte de arma de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho. Sancionada nesta quarta-feira, 18 de junho, a Lei 12.993/2014 permite o uso de armas particulares ou oferecidas pela corporação ou instituição de trabalho. O objetivo é garantir a segurança desses profissionais.
Segundo a nova legislação, os agentes e guardas precisam atuar em regime de dedicação exclusiva, serem sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
"A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização”, assinala a Presidência da República.
Veto
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção também permitia o uso de armas por parte da guarda portuária. No entanto, este trecho foi vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff. A justificativa é que a concessão “afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento”.
Acesse a Lei 12.993/2014
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