O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5128, contra medida do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE). A PGR questiona a Lei Complementar estadual 232/2013, que reestruturou o quadro de pessoal e transformou o cargo efetivo de técnico de controle externo no de analista de controle externo I.
De acordo com a Adin, o artigo 3.º da lei mencionada violou o artigo 37 da Constituição Federal. Ele permitiu a posse dos técnicos de controle externo em cargo distinto, de nível de escolaridade diverso e maior complexidade do que o originalmente ocupado e para o qual prestaram concurso público.
A PGR exige a promoção de concurso “conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público”. Rodrigo Janot ressalta que a alteração na lei do Estado de Sergipe modificou não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos. O procurador-geral solicita ao STF o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo questionado e pede a declaração de inconstitucionalidade.
Súmula
Na Adin, o procurador-geral salienta que o STF possui entendimento firmado na Súmula 685 no sentido de que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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