Nota técnica da área de Agricultura da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra a importância de se estender o Programa Garantia-Safra para todo território nacional. A entidade aponta que, os agricultores familiares que atuam fora da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) também possuem características de beneficiários e podem, agora, “reduzir as perdas”. A Nota Técnica 13/2014 foi publicada nesta segunda-feira, 9 de junho.
Para comprovar a necessidade de outros Estados (fora da Sudene) entraram no Garantia-Safra, a Confederação fez uma análise dos decretos municipais de Estado de Emergência ou Calamidade Pública, por causa de secas e fortes chuvas. Estes decretos foram devidamente reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção de Defesa Civil (Sinpdec) do Ministério da Integração Nacional.
Foram avaliados os Municípios que enfrentaram, de maneira recorrente, problemas causados pela estiagem ou excesso hídrico, e por isso tiveram o Estado de Emergência ou Calamidade reconhecido de 2003 a 2013, em 5 anos ou mais. Neste caso, foram identificados 1.462 Municípios durante o período. Deste total, 857 estão localizados na área de abrangência da Sudene e 605 estão fora.
Os resultados
Nos 1.462 Municípios, 30% tiveram reconhecimento em 5 anos, 28% em 6 anos e 21% em 7 anos. Todos estes entes apresentaram 9.954 ocorrências de chuva ou seca reconhecidas pelo governo federal, nos últimos 11 anos.
A seca motivou o reconhecimento de 82% das ocorrências na Sudene e 57% fora da Sudene. No Nordeste ocorreram 4.293 reconhecimentos e no Sul 2.172. As chuvas causaram 1.352 reconhecimentos na Região Sul. E foi responsável por 81% dos casos no Centro-Oeste. “Os dados analisados demonstram que os 1.462 Municípios apresentam características semelhantes, enfrentando recorrentes problemas causados pelo excesso ou falta de chuvas”, conclui a Nota Técnica da CNM.
Como funciona o Garantia-Safra
O Garantia-Safra é um benefício pago a agricultores familiares de baixa renda e que não têm acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Inicialmente ele era apenas para o Nordeste, norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha) e norte do Espírito Santo – áreas de abrangência da Sudene. Mas, em 2012, foi estendido a todos os Estados que aderissem ao Programa por meio do Termo de Adesão, junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Os agricultires só têm direito ao auxílio se comprovarem as perdas das safras por meio da Comunicação de Ocorrência de Perda (COP). Portanto, quando houver prejuízo de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em decorrência de estiagem ou excesso hídrico.
O Fundo Garantia Safra (FGS) é constituído por contribuições de agricultores familiares, Municípios, Estados e União. O valor pago aos agricultores é de R$ 850,00 divididos em cinco parcelas mensais de R$ 170,00.
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