Alunos com qualquer tipo de restrição alimentar deverão receber alimentação especial. A Lei 12.982/2014 determina um cardápio elaborado para “alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica”. A nova legislação foi sancionada nesta quinta-feira, 29 de maio, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os alunos que necessitam de alimentação escolar especial deverão passar por avaliação e recomendações médicas e nutricionais. Por exemplo, um estudante alérgico a trigo precisará de um atestado médico que comprove a alergia. O mesmo com aqueles estudantes diabéticos e com outras restrições.
De acordo com avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é fundamental oferecer merenda escolar que atenda as demandas nutricionais diferenciadas de alunos com necessidades alimentares especiais. Entretanto, para o cumprimento da nova lei, a entidade destaca a necessidade de novos recursos da União aos Estados e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Recursos compatíveis
A Confederação defende que será preciso um valor per capita diferenciado do Pnae para assegurar recursos compatíveis com os gêneros alimentícios específicos. Os preços desses alimentos geralmente são mais elevados.
A CNM reivindica a correção anual no valor per capita do Pnae, que por longos períodos tem permanecido defasado do custo real da merenda escolar. "Agora, para o cumprimento dessa Lei, precisaremos também de um valor diferenciado para a merenda apropriada aos alunos com necessidades alimentares especiais e, portanto, mais recursos da União à conta do Pnae", explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
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